Desquite e divórcio

Desquite e divórcio
Desquite e divórcio

O casamento é contrato de deveres recíprocos, em que se devem empenhar os contratantes a fim de lograrem o êxito do cometimento. 

A sociedade materialista, embora disfarçada de religiosa, facilita o rompimento dos liames que legalizam o desposório por questões de somenos importância, facultando à grande maioria dos comprometidos perseguirem sensações novas, com que desbordam pela via de alucinações decorrentes de sutis como vigorosas obsessões resultantes do comportamento passado e do desassisamento do presente. 

O divórcio como o desquite são, em consequência, soluções legais para o que moralmente já se encontra separado. 

Evidente, que, tal solução é sempre meritória, por evitar atitudes mais infelizes que culminam em agravamento de conduta para os implicados na trama dos reajustamentos de que não se evadirão. 


Volverão a encontrar-se, sem dúvida, quiçá em posição menos afortunada, oportunamente. Imprescindível que, antes da atitude definitiva para o desquite ou o divórcio, tudo se envide em prol da reconciliação, ainda mais considerando quanto os filhos merecem que os pais se imponham uma união respeitável, de cujo esforço muito dependerá a felicidade deles. 

Períodos difíceis ocorrem em todo e qualquer empreendimento humano. 

Na dissolução dos vínculos matrimoniais, o que padeça a prole será considerado como responsabilidade dos genitores, que se somassem esforços poderiam ter contribuído com proficiência, através da renúncia pessoal, para a dita dos filhos. 



Autor: Joanna de Ângelis 
Do livro: SOS Família.

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